O processo movido por Rennó alegava que ele não havia recebido todos os seus direitos após a demissão. E o juiz Adriano Marcos Soriano Lopes, responsável pelo caso, concordou com o ex-apresentador, declarando que a Globo utilizou artifícios ilegais ao contratá-lo como pessoa jurídica.
“Mas a prestação de serviços do apresentador Lair Rennó, como pessoa jurídica em prol da Rede Globo ‘constituiu intuito apenas de fraudar a relação de trabalho por meio da pejotização’ (art. 9º da CLT)”, sentenciou o magistrado em sua decisão.
A sentença reconheceu que havia um vínculo empregatício entre Lair Rennó e a emissora durante os cinco anos em que ele atuou como pessoa jurídica. Além disso, foi declarada a nulidade dos contratos de prestação de serviços, uma vez que não refletiam a realidade dos fatos.
O juiz explicou sua decisão, destacando os elementos essenciais para a configuração de uma relação empregatícia. “Para a configuração de uma relação empregatícia é necessária a conjugação dos elementos fático-jurídicos. No entanto, a subordinação, a onerosidade, a não eventualidade e a prestação de serviços por pessoa física são os elementos a configurar a relação de emprego”, afirmou o magistrado.
A demissão de Lair Rennó pela Globo em 2020, atualmente, ele está na Record, onde é apresentador em Minas Gerais.
Essa vitória de Lair Rennó não apenas representa um marco na sua carreira, mas também abre precedentes importantes no meio televisivo. Fica a expectativa para saber como a Globo reagirá a essa decisão judicial e quais serão os desdobramentos dessa história que promete abalar as estruturas da indústria do entretenimento.